Relógio

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Bullying


SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CURSO PROINFO INTEGRADO





Professor Formador: Márcio Luiz Dias
Cursista: Eltime Maria Benedito da Silva




BULLYING
Atividade em sala de aula Ano
Bullying/As mãos não são para bater




Brasília-DF 2014

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

1. PROJETO BULLYING

1.1 Bullying – utilizando tecnologias
1.2 Reflexões finais

2. CONSIDERAÇÕES FINAIS

3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



4. APÊNDICES

4.1 APÊNDICE A – Projeto Bullying
































INTRODUÇÃO

Atividade no Laboratório de Informática Ano
Bullying/As mãos não são para bater

O projeto bullying tem como proposta a conscientização dos alunos da necessidade de conhecer e seguir regras de convivência para um melhor relacionamento entre colegas, professores, pais e demais profissionais; como também para o bom desenvolvimento das atividades, favorecendo uma relação ética e respeitosa com a comunidade escolar, assim, busca o sucesso do aluno em sua aprendizagem, em seu relacionamento interpessoal e em seu desenvolvimento biopsicosocial.
A definição de bullying pode-se traduzir como abuso de poder físico ou psicológico entre pares com o objetivo deliberado de perseguir, agredir, intimidar, humilhar, discriminar, excluir, apelidar, roubar, destruir objetos, divulgar comentários maldosos, difamar, caluniar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima, dentre outros. Em suma, envolve dominação, prepotência, por um lado, e submissão, humilhação, conformismo e sentimentos de impotência, raiva e medo, por outro.
A importância de trabalhar o projeto bullying vem de encontro a Lei 4.837, de 22 de maio de 2012 que dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e outras providências.
A Escola Classe 42 de Taguatinga através da Orientação Educacional teve como objetivo diagnosticar e implementar ações efetivas para a redução do bullying. Assim, sensibilizou a equipe escolar e a família para a existência do problema e suas conseqüências, de maneira a integrar esforços visando solucioná-lo. Desta forma, atuou para a formação de uma cultura antibullying e vêm contribuir para uma escola onde todas as crianças e pré-adolescentes tenham o direitos a estudar e possam ter, além, de uma boa aprendizagem, uma convivência em um ambiente sadio, onde exista amizade, solidariedade e respeito às características pessoais de cada um. Assim, trabalhou o projeto bullying e desenvolveu ações que permitiu aos alunos terem experiências concretas de cidadania no seu cotidiano escolar, de maneira a serem capazes de atitudes respeitosas com todos, principalmente às diferenças existentes, agindo de maneira responsável, tolerável e solidária; participando de ações que lhe permitiu uma convivência positiva, compreensiva e amigável. Desta feita, colocando em prática o exercício do diálogo na resolução de conflitos e do perdão. Além de promover uma educação capaz de gerar alunos conscientes, que respeitem a pessoa humana e as suas diferenças.











  1. PROJETO BULLYING
    1.1 Bullying – utilizando tecnologias
Atividade no Laboratório de Informática Ano
Bullying/As mãos não são para bater

Para trabalhar o projeto bullying na prática, novos conhecimentos adquiridos no curso foram relevante, para a produção e aplicação de materiais que serviram de suportes estratégicos na execução deste trabalho, que será a produção final do curso Proinfo Integrado, oferecida pelo MEC/GEINFE/NTE/EAPE aos professores da rede pública do Distrito Federal. A metodologia utilizada foi o texto: bullying em Power Point e também a história: “As mãos não são para bater” – Como ensinar as crianças a não serem violentas – Autora Martine Agassi – Porto Editora, os vídeos: “O pianista cego e com síndrome de Down” e “Tudo bem ser diferente” – Autor: Todd Parr, e a música: “As mãos” do Patati e Patatá”. A estratégia adotada foi a palestra com a orientadora educacional, em sessão coletiva com os alunos e professores, atividades estas realizadas no laboratório de informática com o uso do Data Show, caixa de som e os materiais em Power Point.; com a participação da equipe escolar, durante execução. Foi dada sugestões de atividades extras para os professores regentes aplicarem em sala de aula, visando a continuidade do trabalho iniciado no laboratório de informática através da palestra sobre bullying e reforçar a importância de uma convivência saudável e respeitosa. O período de execução foi do dia 11/08 à 22/08/2014. Público alvo todas às turmas, do 1º ao 5º anos. Total de 543 alunos atendidos. Assim às tecnologias educativas, passou a ser mais uma ferramenta, que foi bem empregada, enriquecendo o trabalho da Orientação educacional conjuntamente com a equipe escolar, assim, possibilitou a melhoria no atendimento às necessidades de aprendizagem evidenciadas pelos alunos e a qualidade na hora de abordar o tema educativo: bullying.
1.2 Reflexões finais

Planejar como desenvolver o tema bullying e utilizar as ferramentas como computador, os slides em Power Point, som e vídeos foi trabalhoso e desafiador. Porém, ministrar a palestra com estes recursos foi gratificante, pois, a participação dos alunos superou as expectativas.
Hoje percebesse que o diálogo na resolução dos conflitos entre alunos e outros membros da escola passou a serem mais presente e constante, diminuindo atitudes impróprias, melhorando assim, as relações interpessoais.
A finalidade de se trabalhar o tema bullying foi também, desenvolver a competência em conhecer e vivenciar normas básicas de conduta, com vista a uma convivência harmônica e a promoção da autonomia na resolução de conflito através do diálogo e respeito à opinião do outro.
As tecnologias na escola foram utilizadas no planejamento e na execução da palestra sobre bullying tornando-a atrativa, dinâmica e criativa através destes recursos audiovisuais que permitiu aos alunos pensar e refletir; contribuindo na mudança de seus comportamentos inadequados e na solução de seus problemas interpessoais com seus pares. Assim, melhorou a convivência entre os alunos no espaço da sala de aula, como também, durante o recreio. A tecnologia foi um modo inovador e prático para a aula diferente e diversificada; que proporcionou a participação ativa dos alunos.

2. CONSIDERAÇÕES FINAIS


Confecção de manual de conduta desenvolvida em sala de aula Ano

A Orientação Educacional se beneficiou dos recursos audiovisuais que as tecnologias proporcionam para a realização do planejamento e execução no laboratório de informática da palestra sobre Bullying. Assim, contribuiu e atuou no processo de desenvolvimento e aprendizagem, com foco no aluno, com uma didática enriquecida e de qualidade conseguindo um resultado bem satisfatório.








3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Assis, Simone Gonçalves de (org.) Impactos da violência na escola: um diálogo com professores./ organizado por Simone Gonçalves de Assis, Patrícia Constantino e Joviana Quintes Avanci.Rio de Janeiro: Ministério da Educação / Editora FIOCRUZ. 2010. 270p., il., Graf.

Currículo em Movimento da Educação Básica Ensino Fundamental Anos Iniciais / Secretaria de Estado de Educação do Distrito FederalGDF

Orientação Pedagógica do Serviço de Orientação EducacionalBrasília 2009

Melo, Josevaldo Araújo de, Bullying na escola: como identificá-lo, como prevení-lo, como combatê-loRecife: EDUPE, 2010

CHALITA, Gabriel Pedagogia da amizade: Bullyingo sofrimento das vítimas e dos agressores, São Paulo, Gente, 2008

Agassi, MartineAs mãos não são para baterComo ensinar as crianças a não serem violentasPorto Editora

Prado, Maria Elisabette Brisola Brito e Almeida, Maria Elizabeth Bianconcini de, Introdução à educação digitalGuia do cursistaProinfo integradoMinistério da EducaçãoBrasília, 2013














4. APÊNDICES

4.1 APÊNDICE AProjeto Bullying



Atividade no Laboratório de Informática Ano
Bullying/As mãos não são para bater


PROJETO BULLYING


1. Identificação
Nome do cursista


Eltime Maria Benedito da Silva


Nome da Escola:
Escola Classe 42 de Taguatinga
2. Título/Tema da sugestão de aula

BULLYING

3. Estrutura curricularNível de ensino

Pressupostos da Orientação Educacional

A Orientação Educacional tem como pressuposto para sua prática a formação integral dos alunos, devendo ter sua atuação pautada no trabalho articulado com as diversas instâncias da escola e da comunidade, com vistas a promover a qualidade do processo de ensino/aprendizagem, bem como a inclusão e o fortalecimento dos direitos humanos e do exercício da cidadania. Nesse contexto, são concepções da Orientação Educacional, em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais / Temas Transversais (BRASIL, 1997) e com as Diretrizes Pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, 2008)


4. Objetivo (s)o que o aluno poderá aprender com esta aula?

  • Contribuir para uma escola onde todas as crianças e adolescentes tenham o direitos a estudar e possam ter, além de uma boa aprendizagem, uma convivência em um ambiente sadio, onde exista amizade, solidariedade e respeito às características pessoais de cada um.
  • Desenvolver ações que permitam aos alunos terem experiências concretas de cidadania no seu cotidiano escolar, de forma a serem capazes de atitudes respeitosas com todos, principalmente às diferenças existentes, agindo de maneira responsável, tolerável e solidária.
  • Participar de ações que permitam aos alunos terem uma convivência positiva, compreensiva e amigável. Desta feita, colocar em prática o exercício do diálogo na resolução de conflitos e do perdão.
  • Promover uma educação capaz de gerar alunos conscientes, que respeitem a pessoa humana e as suas diferenças.



5. Duração das atividades

  • Tempo Previsto:

  1. 1h

  • Período de Execução:

  1. Do dia 11/08 à 22/08/2014.

  • Público Alvo:

  1. Turmas do ao anos.



6. Conhecimentos prévios

Mediante diagnóstico de violência no espaço escolar, implementar ações efetivas para a redução do bullying. Sensibilizando a equipe escolar, os alunos e a família para a existência do problema e suas consequências, de maneira a integrar esforços visando solucioná-lo. Atuando para a formação de uma cultura antibullying. Assim, promovendo a cultura da paz.


7. Estratégias e recursos

  • Texto: BullyingPower point
  • História:As mãos não são para bater” – Como ensinar as crianças a não serem violentasAutora Martine AgassiPorto Editora.
  • Vídeos:O pianista cego e com síndrome de DowneTudo bem ser diferente
  • Música:As mãosdo Patati e Patatá


8. Recursosenriqueça sua aula

  • Palestra com a Orientadora Educacional.
  • Sessão Coletiva com os alunos e professores.
  • Atividade no laboratório de informática com o uso do Data Show e caixa de sommaterial em power point:As mãos não são para bater.
  • Participação da Equipe Escolar, conjunta com a Orientação Educacional durante execução da atividade.
  • Sugestões de atividades para os professores regentes aplicarem com seus alunos em sala de aula e outros de seu interesse, visando reforçar a importância de uma convivência saudável e respeitosa.



9. Recursos complementares

LEI 4.837, de 22 de maio de 2012.
 (Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo e Agaciel Maia)
Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e outras providências.




10. Avaliação

Observação mediante o trabalho proposto e executado, sobre o tema bullying, se o mesmo contribuiu para a reflexão e mudança de comportamentos inadequados dos alunos. E se houve favorecimento no dia-a-dia dos alunos na prática de atitudes de cooperação, sociabilidade, respeito, consideração, responsabilidade, tolerância e respeito às diferenças individuais e diversidades de convicções filosóficas, religiosas, de classe social, de etnias e de gênero. Assim, amenizando a violência no espaço de nossa escola. Além, do favorecimento de um melhor desempenho escolar, na adaptação à escola e no desenvolvimento de atitudes responsáveis em relação a sua responsabilidade com os estudos, como também as relações interpessoais para uma convivência saudável com seus pares.











































LEI 4.837, de 22 de maio de 2012.
 (Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo e Agaciel Maia)
Dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL FAZ SABER QUE A CÂMARA LEGISLASTIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 Art. Fica instituída a política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada do Distrito Federal.
Art. Para os efeitos desta Lei considera-se bullying a violência física ou psicológica, praticada intencionalmente e de maneira continuada, de índole cruel e de cunho intimidador e vexatório, por um ou mais alunos, contra um ou mais colegas em situação de fragilidade, com o objetivo deliberado de agredir, intimidar, humilhar, causar sofrimento e dano físico ou moral à vítima.
Art. São considerados práticas de bullying as ações e os comportamentos a seguir descritos, promovidos por aluno ou grupo de alunos:
Iagredir física ou psicologicamente, de maneira reiterada, aluno em situação de hipossuficiência em relação ao agressor;
IIfazer comentário ofensivo à honra e à reputação de aluno ou propalá-lo, inclusive pela internet e por meio de mídias sociais, de maneira a potencializar o dano causado ao estudante ofendido;
IIIutilizar expressões ofensivas e preconceituosas que revelem intolerância racial, religiosa, sexual, política, cultural e socioeconômica no trato com outros estudantes;
IVpraticar, induzir ou incitar o preconceito ou adotar atitudes tendentes a promover o isola¬mento social de aluno;
Vperseguir, dominar, tiranizar, incomodar, manipular, agredir, ferir e quebrar pertences de estudantes;
VIdanificar, furtar ou roubar bens de alunos;
VIIutilizar a internet para incitar a prática de atos de violência física ou psicológica contra alunos.
Art. Na hipótese de ocorrência de alguma das práticas descritas nos arts. e desta Lei, a vítima do bullying, seus pais, representantes legais, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos poderão formalizar a denúncia perante os seguintes órgãos públicos e instituições:
Ia direção da escola pública ou privada na qual estejam matriculados os envolvidos na denúncia, sejam autores ou vítimas do bullying;
IIa Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IIIo Conselho Tutelar competente;
IVo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
Va Polícia Civil do Distrito Federal, em caso de atos tipificados como crime pela legislação penal ou ato infracional, conforme disposto na Lei Federal 8.069, de 3 de julho de 1990Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. A direção da escola pública ou privada, ao tomar conhecimento da denúncia de bullying que envolva estudantes sob a sua responsabilidade, instaurará imediatamente procedimento administrativo para apuração dos fatos e das circunstâncias noticiadas, devendo ser concluído o procedimento e adotadas as providências cabíveis no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos.
Parágrafo único. O disposto no caput não impede a adoção de medidas administrativas, pedagógicas e disciplinares, imediatas e urgentes, pela direção do estabelecimento de ensino, a fim de resguardar a vítima.
Art. No âmbito da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying na rede escolar pública e privada do Distrito Federal, instituída por esta Lei, fica o Poder Público obrigado a desenvolver as seguintes ações, com o objetivo principal de reduzir a prática da violência nos estabelecimentos de ensino e promover a melhora do desempenho escolar:
Itornar público o debate sobre as principais causas e consequências decorrentes da prática do bullying nos estabelecimentos de ensino;
IIrealizar pesquisas a fim de identificar os fatores que estimulam e fomentam a prática do bullying nas escolas com vistas à implementação de ações preventivas e repressivas a tal prática;
IIIcapacitar os profissionais da educação pública para a identificação do bullying, possibilitando a imediata adoção de medidas administrativas, pedagógicas e disciplinares de desestímulo e combate a tal comportamento;
IVexigir dos estabelecimentos privados de ensino a realização de programas de prevenção ao bullying;
Vatender e orientar os envolvidos, seus pais e responsáveis legais, a fim de conscientizá-los sobre as consequências danosas do bullying, além de esclarecê-los sobre as sanções administrativas e disciplinares;
VIcriar mecanismos de envolvimento da família na política de conscientização, prevenção e combate ao bullying;
VIIcriar registro próprio dos casos de bullying em cada estabelecimento de ensino, de modo a possibilitar o conhecimento e o acompanhamento do problema, proibida a divulgação dessas informações ou de outras que exponham a privacidade de alunos e profissionais da educação, evitando-se a exposição e a estigmatização das pessoas envolvidas;
VIIIorganizar, em cada escola, conselhos de segurança escolar ou grupos equivalentes, compostos por profissionais da educação, alunos, pais e responsáveis legais, com vistas à realização de seminários, palestras e debates, à distribuição de material didático especializado e à concretização de ações de integração de toda a comunidade escolar na prevenção e no combate ao bullying.
Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Brasília, 22 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ























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