SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
EDUCAÇÃO
CURSO
PROINFO
INTEGRADO
Professor
Formador:
Márcio
Luiz
Dias
Cursista:
Eltime
Maria
Benedito
da
Silva
BULLYING
Atividade
em
sala
de
aula
– 2º
Ano
Bullying/As
mãos
não
são
para
bater
Brasília-DF
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. PROJETO BULLYING
1.1
Bullying – utilizando
tecnologias
1.2
Reflexões
finais
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
4.
APÊNDICES
4.1 APÊNDICE A – Projeto Bullying
INTRODUÇÃO
Atividade
no
Laboratório
de
Informática
– 2º
Ano
Bullying/As
mãos
não
são
para
bater
O
projeto
bullying
tem
como
proposta
a
conscientização
dos
alunos
da
necessidade
de
conhecer
e
seguir
regras
de
convivência
para
um
melhor
relacionamento
entre
colegas,
professores,
pais
e
demais
profissionais;
como
também
para
o
bom
desenvolvimento
das
atividades,
favorecendo
uma
relação
ética
e
respeitosa
com
a
comunidade
escolar,
assim,
busca
o
sucesso
do
aluno
em
sua
aprendizagem,
em
seu
relacionamento
interpessoal
e
em
seu
desenvolvimento
biopsicosocial.
A
definição
de
bullying
pode-se
traduzir
como
abuso
de
poder
físico
ou
psicológico
entre
pares
com
o
objetivo
deliberado
de
perseguir,
agredir,
intimidar,
humilhar,
discriminar,
excluir,
apelidar,
roubar,
destruir
objetos,
divulgar
comentários
maldosos,
difamar,
caluniar,
causar
sofrimento
e
dano
físico
ou
moral
à
vítima,
dentre
outros.
Em
suma,
envolve
dominação,
prepotência,
por
um
lado,
e
submissão,
humilhação,
conformismo
e
sentimentos
de
impotência,
raiva
e
medo,
por
outro.
A
importância
de
trabalhar
o
projeto
bullying
vem
de
encontro
a
Lei
Nº
4.837,
de
22
de
maio
de
2012
que
dispõe
sobre
a
instituição
da
política
de
conscientização,
prevenção
e
combate
ao
bullying
nos
estabelecimentos
da
rede
pública
e
privada
de
ensino
do
Distrito
Federal
e
dá
outras
providências.
A
Escola
Classe
42
de
Taguatinga
através
da
Orientação
Educacional
teve
como
objetivo
diagnosticar
e
implementar
ações
efetivas
para
a
redução
do
bullying.
Assim,
sensibilizou
a
equipe
escolar
e
a
família
para
a
existência
do
problema
e
suas
conseqüências,
de
maneira
a
integrar
esforços
visando
solucioná-lo.
Desta
forma,
atuou
para
a
formação
de
uma
cultura
antibullying
e
vêm
contribuir
para
uma
escola
onde
todas
as
crianças
e
pré-adolescentes
tenham
o
direitos
a
estudar
e
possam
ter,
além,
de
uma
boa
aprendizagem,
uma
convivência
em
um
ambiente
sadio,
onde
exista
amizade,
solidariedade
e
respeito
às
características
pessoais
de
cada
um.
Assim,
trabalhou
o
projeto
bullying
e
desenvolveu
ações
que
permitiu
aos
alunos
terem
experiências
concretas
de
cidadania
no
seu
cotidiano
escolar,
de
maneira
a
serem
capazes
de
atitudes
respeitosas
com
todos,
principalmente
às
diferenças
já
existentes,
agindo
de
maneira
responsável,
tolerável
e
solidária;
participando
de
ações
que
lhe
permitiu
uma
convivência
positiva,
compreensiva
e
amigável.
Desta
feita,
colocando
em
prática
o
exercício
do
diálogo
na
resolução
de
conflitos
e
do
perdão.
Além
de
promover
uma
educação
capaz
de
gerar
alunos
conscientes,
que
respeitem
a
pessoa
humana
e
as
suas
diferenças.
- PROJETO BULLYING
1.1 Bullying – utilizando tecnologias
Atividade
no
Laboratório
de
Informática
– 1º
Ano
Bullying/As
mãos
não
são
para
bater
Para
trabalhar
o
projeto
bullying
na
prática,
novos
conhecimentos
adquiridos
no
curso
foram
relevante,
para
a
produção
e
aplicação
de
materiais
que
serviram
de
suportes
estratégicos
na
execução
deste
trabalho,
que
será
a
produção
final
do
curso
Proinfo
Integrado,
oferecida
pelo
MEC/GEINFE/NTE/EAPE
aos
professores
da
rede
pública
do
Distrito
Federal.
A metodologia utilizada foi o texto: bullying em Power Point e também
a história: “As mãos não são para bater” – Como ensinar as
crianças a não serem violentas – Autora Martine Agassi – Porto
Editora, os vídeos: “O pianista cego e com síndrome de Down” e
“Tudo bem ser diferente” – Autor: Todd Parr, e a música: “As
mãos” do Patati e Patatá”. A estratégia adotada foi a palestra
com a orientadora educacional, em sessão coletiva com os alunos e
professores, atividades estas realizadas no laboratório de
informática com o uso do Data Show, caixa de som e os materiais em
Power Point.; com a participação da equipe escolar, durante
execução. Foi dada sugestões de atividades extras para os
professores regentes aplicarem em sala de aula, visando a
continuidade do trabalho iniciado no laboratório de informática
através da palestra sobre bullying e reforçar a importância de uma
convivência saudável e respeitosa. O período de execução foi do
dia 11/08 à 22/08/2014. Público alvo todas às turmas, do 1º ao 5º
anos. Total de 543 alunos atendidos. Assim às tecnologias
educativas, passou a ser mais uma ferramenta, que foi bem empregada,
enriquecendo o trabalho da Orientação educacional conjuntamente com
a equipe escolar, assim, possibilitou a melhoria no atendimento às
necessidades de aprendizagem evidenciadas pelos alunos e a qualidade
na hora de abordar o tema educativo: bullying.
1.2
Reflexões
finais
Planejar
como desenvolver o tema bullying e utilizar as ferramentas como
computador, os slides em Power Point, som e vídeos foi trabalhoso
e desafiador. Porém, ministrar a palestra com estes recursos foi
gratificante, pois, a participação dos alunos superou as
expectativas.
Hoje
percebesse que o diálogo na resolução dos conflitos entre alunos e
outros membros da escola passou a serem mais presente e constante,
diminuindo atitudes impróprias, melhorando assim, as relações
interpessoais.
A
finalidade de se trabalhar o tema bullying foi também, desenvolver a
competência em conhecer e vivenciar normas básicas de conduta, com
vista a uma convivência harmônica e a promoção da autonomia na
resolução de conflito através do diálogo e respeito à opinião
do outro.
As
tecnologias
na
escola
foram
utilizadas
no
planejamento
e
na
execução
da
palestra
sobre
bullying
tornando-a
atrativa,
dinâmica
e
criativa
através
destes
recursos
audiovisuais
que
permitiu
aos
alunos
pensar
e
refletir;
contribuindo
na
mudança
de
seus
comportamentos
inadequados
e
na
solução
de
seus
problemas
interpessoais
com
seus
pares.
Assim,
melhorou
a
convivência
entre
os
alunos
no
espaço
da
sala
de
aula,
como
também,
durante
o
recreio.
A
tecnologia
foi
um
modo
inovador
e
prático
para
a
aula
diferente
e
diversificada;
que
proporcionou
a
participação
ativa
dos
alunos.
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Confecção
de
manual
de
conduta
desenvolvida
em
sala
de
aula
– 3º
Ano
A
Orientação
Educacional
se
beneficiou
dos
recursos
audiovisuais
que
as
tecnologias
proporcionam
para
a
realização
do
planejamento
e
execução
no
laboratório
de
informática
da
palestra
sobre
Bullying.
Assim,
contribuiu
e
atuou
no
processo
de
desenvolvimento
e
aprendizagem,
com
foco
no
aluno,
com
uma
didática
enriquecida
e
de
qualidade
conseguindo
um
resultado
bem
satisfatório.
3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Assis,
Simone
Gonçalves
de
(org.)
Impactos
da
violência
na
escola:
um
diálogo
com
professores./
organizado
por
Simone
Gonçalves
de
Assis,
Patrícia
Constantino
e
Joviana
Quintes
Avanci.
– Rio
de
Janeiro:
Ministério
da
Educação
/
Editora
FIOCRUZ.
2010.
270p.,
il.,
Graf.
Currículo
em
Movimento
da
Educação
Básica
Ensino
Fundamental
Anos
Iniciais
/
Secretaria
de
Estado
de
Educação
do
Distrito
Federal
– GDF
Orientação
Pedagógica
do
Serviço
de
Orientação
Educacional
– Brasília
2009
Melo,
Josevaldo
Araújo
de,
Bullying
na
escola:
como
identificá-lo,
como
prevení-lo,
como
combatê-lo
– Recife:
EDUPE,
2010
CHALITA,
Gabriel
Pedagogia
da
amizade:
Bullying
– o
sofrimento
das
vítimas
e
dos
agressores,
São
Paulo,
Gente,
2008
Agassi,
Martine
– As
mãos
não
são
para
bater
– Como
ensinar
as
crianças
a
não
serem
violentas
– Porto
Editora
Prado,
Maria
Elisabette
Brisola
Brito
e
Almeida,
Maria
Elizabeth
Bianconcini
de,
Introdução
à
educação
digital
– Guia
do
cursista
– Proinfo
integrado
– Ministério
da
Educação
– Brasília,
2013
4.
APÊNDICES
4.1 APÊNDICE A – Projeto Bullying
Atividade
no
Laboratório
de
Informática
– 3º
Ano
Bullying/As
mãos
não
são
para
bater
PROJETO
BULLYING
1.
Identificação
Nome
do
cursista
|
Eltime
Maria
Benedito
da
Silva
|
Nome
da
Escola:
Escola
Classe
42
de
Taguatinga
|
2.
Título/Tema
da
sugestão
de
aula
BULLYING
|
3.
Estrutura
curricular
– Nível
de
ensino
Pressupostos
da
Orientação
Educacional
A
Orientação
Educacional
tem
como
pressuposto
para
sua
prática
a
formação
integral
dos
alunos,
devendo
ter
sua
atuação
pautada
no
trabalho
articulado
com
as
diversas
instâncias
da
escola
e
da
comunidade,
com
vistas
a
promover
a
qualidade
do
processo
de
ensino/aprendizagem,
bem
como
a
inclusão
e
o
fortalecimento
dos
direitos
humanos
e
do
exercício
da
cidadania.
Nesse
contexto,
são
concepções
da
Orientação
Educacional,
em
consonância
com
os
Parâmetros
Curriculares
Nacionais
/
Temas
Transversais
(BRASIL,
1997)
e
com
as
Diretrizes
Pedagógicas
da
Secretaria
de
Estado
de
Educação
do
Distrito
Federal
(SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
EDUCAÇÃO
DO
DISTRITO
FEDERAL,
2008)
|
4.
Objetivo
(s)
– o
que
o
aluno
poderá
aprender
com
esta
aula?
|
5.
Duração
das
atividades
|
6.
Conhecimentos prévios
Mediante
diagnóstico
de
violência
no
espaço
escolar,
implementar
ações
efetivas
para
a
redução
do
bullying.
Sensibilizando
a
equipe
escolar,
os
alunos
e
a
família
para
a
existência
do
problema
e
suas
consequências,
de
maneira
a
integrar
esforços
visando
solucioná-lo.
Atuando
para
a
formação
de
uma
cultura
antibullying.
Assim,
promovendo
a
cultura
da
paz.
|
7.
Estratégias
e
recursos
|
8.
Recursos
– enriqueça
sua
aula
|
9.
Recursos
complementares
LEI
Nº
4.837,
de
22
de
maio
de
2012.
(Autoria
do
Projeto:
Deputado
Cristiano
Araújo
e
Agaciel
Maia)
Dispõe
sobre
a
instituição
da
política
de
conscientização,
prevenção
e
combate
ao
bullying
nos
estabelecimentos
da
rede
pública
e
privada
de
ensino
do
Distrito
Federal
e
dá
outras
providências.
|
10.
Avaliação
Observação
mediante
o
trabalho
proposto
e
executado,
sobre
o
tema
bullying,
se
o
mesmo
contribuiu
para
a
reflexão
e
mudança
de
comportamentos
inadequados
dos
alunos.
E
se
houve
favorecimento
no
dia-a-dia
dos
alunos
na
prática
de
atitudes
de
cooperação,
sociabilidade,
respeito,
consideração,
responsabilidade,
tolerância
e
respeito
às
diferenças
individuais
e
diversidades
de
convicções
filosóficas,
religiosas,
de
classe
social,
de
etnias
e
de
gênero.
Assim,
amenizando
a
violência
no
espaço
de
nossa
escola.
Além,
do
favorecimento
de
um
melhor
desempenho
escolar,
na
adaptação
à
escola
e
no
desenvolvimento
de
atitudes
responsáveis
em
relação
a
sua
responsabilidade
com
os
estudos,
como
também
as
relações
interpessoais
para
uma
convivência
saudável
com
seus
pares.
|
LEI
Nº
4.837,
de
22
de
maio
de
2012.
(Autoria
do
Projeto:
Deputado
Cristiano
Araújo
e
Agaciel
Maia)
Dispõe
sobre
a
instituição
da
política
de
conscientização,
prevenção
e
combate
ao
bullying
nos
estabelecimentos
da
rede
pública
e
privada
de
ensino
do
Distrito
Federal
e
dá
outras
providências.
O
GOVERNADOR
DO
DISTRITO
FEDERAL
FAZ
SABER
QUE
A
CÂMARA
LEGISLASTIVA
DO
DISTRITO
FEDERAL
DECRETA
E
EU
SANCIONO
A
SEGUINTE
LEI:
Art.
1º
Fica
instituída
a
política
de
conscientização,
prevenção
e
combate
ao
bullying
nos
estabelecimentos
de
ensino
das
redes
pública
e
privada
do
Distrito
Federal.
Art.
2º
Para
os
efeitos
desta
Lei
considera-se
bullying
a
violência
física
ou
psicológica,
praticada
intencionalmente
e
de
maneira
continuada,
de
índole
cruel
e
de
cunho
intimidador
e
vexatório,
por
um
ou
mais
alunos,
contra
um
ou
mais
colegas
em
situação
de
fragilidade,
com
o
objetivo
deliberado
de
agredir,
intimidar,
humilhar,
causar
sofrimento
e
dano
físico
ou
moral
à
vítima.
Art.
3º
São
considerados
práticas
de
bullying
as
ações
e
os
comportamentos
a
seguir
descritos,
promovidos
por
aluno
ou
grupo
de
alunos:
I
– agredir
física
ou
psicologicamente,
de
maneira
reiterada,
aluno
em
situação
de
hipossuficiência
em
relação
ao
agressor;
II
– fazer
comentário
ofensivo
à
honra
e
à
reputação
de
aluno
ou
propalá-lo,
inclusive
pela
internet
e
por
meio
de
mídias
sociais,
de
maneira
a
potencializar
o
dano
causado
ao
estudante
ofendido;
III
– utilizar
expressões
ofensivas
e
preconceituosas
que
revelem
intolerância
racial,
religiosa,
sexual,
política,
cultural
e
socioeconômica
no
trato
com
outros
estudantes;
IV
– praticar,
induzir
ou
incitar
o
preconceito
ou
adotar
atitudes
tendentes
a
promover
o
isola¬mento
social
de
aluno;
V
– perseguir,
dominar,
tiranizar,
incomodar,
manipular,
agredir,
ferir
e
quebrar
pertences
de
estudantes;
VI
– danificar,
furtar
ou
roubar
bens
de
alunos;
VII
– utilizar
a
internet
para
incitar
a
prática
de
atos
de
violência
física
ou
psicológica
contra
alunos.
Art.
4º
Na
hipótese
de
ocorrência
de
alguma
das
práticas
descritas
nos
arts.
2º
e
3º
desta
Lei,
a
vítima
do
bullying,
seus
pais,
representantes
legais,
ou
qualquer
pessoa
que
tenha
conhecimento
dos
fatos
poderão
formalizar
a
denúncia
perante
os
seguintes
órgãos
públicos
e
instituições:
I
– a
direção
da
escola
pública
ou
privada
na
qual
estejam
matriculados
os
envolvidos
na
denúncia,
sejam
autores
ou
vítimas
do
bullying;
II
– a
Secretaria
de
Estado
de
Educação
do
Distrito
Federal;
III
– o
Conselho
Tutelar
competente;
IV
– o
Ministério
Público
do
Distrito
Federal
e
Territórios;
V
– a
Polícia
Civil
do
Distrito
Federal,
em
caso
de
atos
tipificados
como
crime
pela
legislação
penal
ou
ato
infracional,
conforme
disposto
na
Lei
Federal
nº
8.069,
de
3
de
julho
de
1990
– Estatuto
da
Criança
e
Adolescente.
Art.
5º
A
direção
da
escola
pública
ou
privada,
ao
tomar
conhecimento
da
denúncia
de
bullying
que
envolva
estudantes
sob
a
sua
responsabilidade,
instaurará
imediatamente
procedimento
administrativo
para
apuração
dos
fatos
e
das
circunstâncias
noticiadas,
devendo
ser
concluído
o
procedimento
e
adotadas
as
providências
cabíveis
no
prazo
máximo
de
20
(vinte)
dias
corridos.
Parágrafo
único.
O
disposto
no
caput
não
impede
a
adoção
de
medidas
administrativas,
pedagógicas
e
disciplinares,
imediatas
e
urgentes,
pela
direção
do
estabelecimento
de
ensino,
a
fim
de
resguardar
a
vítima.
Art.
6º
No
âmbito
da
política
de
conscientização,
prevenção
e
combate
ao
bullying
na
rede
escolar
pública
e
privada
do
Distrito
Federal,
instituída
por
esta
Lei,
fica
o
Poder
Público
obrigado
a
desenvolver
as
seguintes
ações,
com
o
objetivo
principal
de
reduzir
a
prática
da
violência
nos
estabelecimentos
de
ensino
e
promover
a
melhora
do
desempenho
escolar:
I
– tornar
público
o
debate
sobre
as
principais
causas
e
consequências
decorrentes
da
prática
do
bullying
nos
estabelecimentos
de
ensino;
II
– realizar
pesquisas
a
fim
de
identificar
os
fatores
que
estimulam
e
fomentam
a
prática
do
bullying
nas
escolas
com
vistas
à
implementação
de
ações
preventivas
e
repressivas
a
tal
prática;
III
– capacitar
os
profissionais
da
educação
pública
para
a
identificação
do
bullying,
possibilitando
a
imediata
adoção
de
medidas
administrativas,
pedagógicas
e
disciplinares
de
desestímulo
e
combate
a
tal
comportamento;
IV
– exigir
dos
estabelecimentos
privados
de
ensino
a
realização
de
programas
de
prevenção
ao
bullying;
V
– atender
e
orientar
os
envolvidos,
seus
pais
e
responsáveis
legais,
a
fim
de
conscientizá-los
sobre
as
consequências
danosas
do
bullying,
além
de
esclarecê-los
sobre
as
sanções
administrativas
e
disciplinares;
VI
– criar
mecanismos
de
envolvimento
da
família
na
política
de
conscientização,
prevenção
e
combate
ao
bullying;
VII
– criar
registro
próprio
dos
casos
de
bullying
em
cada
estabelecimento
de
ensino,
de
modo
a
possibilitar
o
conhecimento
e
o
acompanhamento
do
problema,
proibida
a
divulgação
dessas
informações
ou
de
outras
que
exponham
a
privacidade
de
alunos
e
profissionais
da
educação,
evitando-se
a
exposição
e
a
estigmatização
das
pessoas
envolvidas;
VIII
– organizar,
em
cada
escola,
conselhos
de
segurança
escolar
ou
grupos
equivalentes,
compostos
por
profissionais
da
educação,
alunos,
pais
e
responsáveis
legais,
com
vistas
à
realização
de
seminários,
palestras
e
debates,
à
distribuição
de
material
didático
especializado
e
à
concretização
de
ações
de
integração
de
toda
a
comunidade
escolar
na
prevenção
e
no
combate
ao
bullying.
Art.
7º
Esta
Lei
entra
em
vigor
na
data
de
sua
publicação.
Art.
8º
Revogam-se
as
disposições
em
contrário.
Brasília,
22
de
maio
de
2012.
124º
da
República
e
53º
de
Brasília
AGNELO
QUEIROZ
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